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MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO FEITO DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA RECLAMANTE SEM A ASSISTÊNCIA DO ÓRGÃO COMPETENTE - Acerto rescisório depositado em conta sem assistência do sindicato ou MTE é inválido. Texto publicado em 24/8/2007 às 9h02m.
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