DIREITO DO TRABALHO - Embora não faça parte dos direitos garantidos pela Constituição Federal (art. 7º, parágrafo único) aos empregados domésticos, o pagamento de férias proporcionais pode ser deferido sem caracterizar violação constitucional. Texto publicado em 10/3/2006 às 9h21m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página