INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 458, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 - Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda. Texto publicado em 22/2/2006 às 12h57m.

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