IN SRF nº 531/05 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Não Incidência da CPMF, no caso de entidades beneficentes de assistência social e dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares, e aprova a versão 2.0 do Programa Ge

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página