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Data Matéria
27/09/2018 ICMS-GO - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SAÍDAS DE MATERIAIS, SOBRAS E RESÍDUOS DECORRENTES DA DEMOLIÇÃO - Ao vender o material de construção que sobrou de uma obra ou resíduos decorrentes da demolição, a empresa de construção civil deverá recolher ICMS?
12/06/2018 ICMS-GO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Aquisições interestaduais de mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria no Estado de Goiás, realizadas por empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, estão ISENTAS do imposto (DIFAL).
07/06/2018 ICMS-GO: SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Quais são os procedimentos fiscais a serem observados na subcontratação de serviços de transporte rodoviário de cargas iniciados no Estado de Goiás; a empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte?
09/05/2018 ICMS/GO. ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) PARA OS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE MEI, NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO OU À PRODUÇÃO RURAL - Pagamento do Difal vence amanhã, 10/05. Confira: Manual de Orientação para o Difal (SIMPLES NACIONAL).
18/04/2018 ICMS/GO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - Como uma pessoa física ou empresa não obrigada a emissão de nota fiscal pode efetuar devolução de mercadorias?
04/04/2018 ICMS/GO. EFD-ICMS/IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - No Estado de Goiás, a empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI?
20/03/2018 ICMS/GO. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA. DIFAL - É devido diferencial de alíquotas de ICMS quando um contribuinte goiano adquire mercadorias para distribuição como brinde a seus clientes?
15/03/2018 ICMS/GO. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – PRODUZIR. SAÍDA DE MERCADORIA A TITULO DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO, BRINDE OU OPERAÇÃO SEMELHANTE - Saída de mercadorias a título de bonificações, doações, brindes ou operações semelhantes, compõem o montante do ICMS, para efeito de utilização do crédito, até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo PRODUZIR.
16/02/2018 ICMS/GO. EMPRESAS DO SIMPLES, INCLUSIVE MEI. DIFAL - a partir de 01/02/2018 fica exigido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada no Estado de Goiás e a alíquota interestadual aplicável, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual - MEI.
24/01/2018 ICMS/GO. VENDAS INTERESTADUAIS PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ESTABELECIDAS NO ESTADO DE GOIÁS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Deve ser destacado ICMS substituição tributária na nota fiscal de venda de mercadoria sujeita a esse regime destinada a empresa goiana cuja atividade seja de construção civil?
22/01/2018 ICMS/GO. NF-E. GLOBAL DE ITEM COMERCIAL (GTIN) - GTIN incorreto gera multa de 1% sobre valor da operação.
22/12/2017 ICMS/GO. FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AUTOPEÇAS, RAÇÃO TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO E MATERIAL ELÉTRICO - Estado de Goiás exclui da sistemática da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) pelas operações posteriores, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, as seguintes mercadorias: autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), ração tipo “pet” para animais domésticos (Protocolos ICMS 26/2004 e 39/2011), material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolos ICMS 82/2011 e 85/2011) e material elétrico (Protocolos ICMS 83/2011 e 84/2011).
28/11/2017 ICMS/GO. OPERAÇÕES DE REMESSA E RETORNO EFETUADAS COM OS ARMAZÉNS GERAIS E DEPÓSITO FECHADO - Procedimentos fiscais a serem observados nas operações de remessa e retorno efetuadas com os armazéns gerais e nas operações com depósito fechado, por contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás.
14/11/2017 ICMS/GO. ICMS/ST RECOLHIDO EM DUPLICIDADE, INDEVIDAMENTE OU A MAIOR POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Como o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, que não possui inscrição de substituto tributário no Estado de Goiás pode recuperar o valor de ICMS substituição tributária (ICMS-ST) recolhido em duplicidade, indevidamente ou a maior para o Estado de Goiás?
06/01/2017 ICMS/GO. UTILIZAÇÃO DA PAUTA PARA EFEITO DO CÁLCULO DO ICMS-ST - Forma correta para aplicação da regra contida no § 11 do artigo 40 do Anexo VIII do RCTE/GO para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST.
06/01/2017 ICMS/GO. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. BASE DE CÁLCULO - Qual a base de cálculo deve ser utilizada para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária?
06/01/2016 ICMS/GO. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 01/01/2016 - SEFAZ/GO divulgada lista dos produtos excluídos do regime de substituição tributária, a partir de 1º de janeiro de 2016.
18/11/2015 ICMS/GO. SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ICMS decorrente da diferença entre a alíquota interna utilizada na unidade da Federação destino e a interestadual aplicável na unidade da Federação de origem, que deve ser recolhido pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Goiás, optante ou não pelo Simples Nacional, que adquirir mercadoria ou bem oriundo de outra unidade da Federação e destinado a uso, consumo final ou a integração ao ativo imobilizado.
19/10/2015 ICMS/GO. REDUÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL, RELACIONADOS COM O ICMS - CONFAZ altera o Convênio que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
11/06/2014 ICMS/GO. LEI FEDERAL Nº 12.741, DE 2012. MEDIDAS DE ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR QUANTO À CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS - SEFAZ do Estado de Goiás, em nota, esclarece que emissão de nota fiscal obedece a lei federal.

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