Disposições gerais da legislação tributária

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
29/08/2012 COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS INDIRETOS (ICMS, IPI, ISS) - Compensação ou restituição de tributo que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro ao adquirente. Formalidades legais.
29/08/2012 SONEGAÇÃO FISCAL, FRAUDE E CONLUIO - Conceitos de sonegação fiscal, fraude e conluio.
25/07/2012 FALSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - Consequências da falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira.
28/03/2012 FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO E DE NOTAS FISCAIS DE COMPRAS. OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam omissão de receita.
16/01/2012 INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS - Efeitos e responsabilidade tributária.
28/11/2011 BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CNPJ - Declarações obrigatórias no pedido de baixa de inscrição no CNPJ.
23/11/2011 CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - Obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes das operações praticadas pelo consórcio de empresas.
31/10/2011 IRPJ. SUPRIMENTOS DE CAIXA - Suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a titulo de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro.
19/10/2011 RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. SÓCIO DE FATO - Atribuição de responsabilidade solidária da pessoa que, embora sem constar do quadro social, atua como administrador de fato da empresa.
18/10/2011 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - Autuação com base nas receitas declaradas ao Fisco Estadual.
18/10/2011 DCTF. TRIBUTO DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Quando o contribuinte realiza a declaração dos tributos devidos e não os recolhe no tempo e formas previstos na lei, sujeita-se à imposição da multa de ofício.
18/10/2011 DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. QUESTIONAMENTO JUDICIAL. DECADÊNCIA - Lançamento pelo Fisco para evitar a decadência.
14/10/2011 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.
14/10/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO A DESTEMPO - Aplicação da legislação tributária. Exclusão da multa de mora. Repercussão geral. Artigo 543C do CPC. Artigo 62ª do RICARF.
09/08/2011 PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Pagamento Unificado de Tributos aplicável às Construções no âmbito do PMCMV.
08/08/2011 CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - Formalidades legais, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas, e apresentação de DCTF.
18/07/2011 REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS INDIRETOS (ICMS, IPI, ISS) - Restituição de tributo que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro ao adquirente.
18/03/2011 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
14/01/2011 AQUISIÇÃO, POR QUALQUER TÍTULO, DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PROFISSIONALDE: - Responsabilidade tributária dos sucessores e dos alientantes.
14/01/2011 SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO - Saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamento, manutenção no passivo de obrigações pagas e falta de comprovação do passivo caracterizam omissão de receitas.

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