Disposições gerais da legislação tributária

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
28/04/2015 PESSOA JURÍDICA OMISSA CONTUMAZ. BAIXA DE OFÍCIO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ - Hipóteses que caracterizam a omissão contumaz da pessoa jurídica, bem assim procedimentos adotados pela Receita Federal para fins de baixa, de ofício, da Inscrição no CNPJ.
27/11/2014 IPRJ/CSLL. LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA NA ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS, CUSTOS OU DESPESAS - Ajustes necessários para determinação do saldo do IRPJ e da CSLL devidos, em face de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas.
14/10/2014 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) QUE EXERCE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE DE NATUREZA PROFISSIONAL - Para fins da legislação tributária, existe impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica, ou qualquer outra atividade de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional?
10/09/2014 IRPJ/CSLL. DIREITOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TRANSFERÊNCIA POR CISÃO PARCIAL - Os tributos incidentes sobre os direitos transferidos à sucessora, relacionados no ato de cisão parcial, são de responsabilidade da empresa cindida ou da empresa sucessora?
28/08/2014 IRPJ. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - Quando é que se consuma o crime de sonegação fiscal de Imposto de Renda sobre a Renda?
26/08/2014 COZINHA INDUSTRIAL SITUADA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NO CNPJ - Cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros é obrigada a se inscrever no CNPJ?
06/08/2014 OPERAÇÃO DE CISÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELA CINDENDA OU INCORPORADORA - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação?
29/07/2014 DECISÃO JUDICIAL. CERTIFICAÇÃO DE INDÉBITO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC). INADMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA - Decisão judicial que inadmite, para fins de compensação, a atualização de indébito, mediante acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, deve ser cumprida tal como proferida, ainda que instrução normativa superveniente estipule essa regra de atualização.
17/07/2014 RESULTADOS AUFERIDOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. CONCEITO - O que se consideram resultados auferidos nas operações de conta alheia?
07/07/2014 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA HOTELEIRA E PROPRIETÁRIO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Norma legal que dispõe sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro, aplica-se inclusive na hipótese em que as unidades imobiliárias tenham um único proprietário, pessoa física ou jurídica.
25/06/2014 CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS - As entidades religiosas estão sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades?
24/06/2014 PESSOAS FÍSICAS EQUIPARADAS A PESSOAS JURÍDICAS - Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação a pessoa jurídica, portanto, ainda que constituída na forma de pessoa jurídica (empresa individual) os rendimentos são tributados na pessoa física, Carnê-Leão?
24/06/2014 EIRELI. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA (SERVIÇOS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS). TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA OU NA PESSOA JURÍDICA - Os rendimentos auferidos por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) são tributados na pessoa física do empresário ou na pessoa jurídica EIRELI?
03/06/2014 OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. CISÃO PARCIAL SEM FIM ECONÔMICO - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação.
22/04/2014 CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - É cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios?
14/04/2014 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL. PENALIDADES. GRADAÇÃO DE MULTAS - Esclarecimentos da Receita Federal sobre as multas previstas na nova redação do artigo 57 da Medida Provisória (MP) nº 2.158- 35, de 2001, na redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012, para contribuintes que não apresentar declarações, demonstrativos ou escrituração digital no prazo legal ou que apresentar os arquivos com incorreções ou omissões, bem assim revogação da multa geral por descumprimento de obrigação acessória.
03/12/2013 UNIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ - É possível a unificação de CNPJs de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica?
26/11/2013 VENDAS CANCELADAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS - O que fazer na hipótese de o valor de vendas canceladas superar o valor da receita bruta do mês?
19/11/2013 LUCROS OU DIVIDENDOS CALCULADOS COM BASE NOS RESULTADOS APURADOS ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2008 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013 - Os valores de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda?
19/11/2013 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO - Quais são os procedimentos a serem observados em relação ao disposto sobre reservas de reavaliação prevista na legislação tributária?

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