Disposições gerais da legislação tributária

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
18/08/2016 ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO FISCO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADES - A entrega espontânea de declarações, demonstrativos e informações ao Fisco após o prazo fixado em Lei elide a aplicação de multas pela entrega após o prazo?
17/08/2016 INCORPORAÇÃO REVERSA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO E COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL - Reflexos tributários na incorporação reversa em relação à amortização de ágio e compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL.
15/08/2016 DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO, DE PEDIDO DE REEMBOLSO E DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP) - Desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação, conforme o caso, poderá ser requerida pelo contribuinte à Receita Federal (RFB)?
21/07/2016 INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. DATA DO EVENTO - Qual é a “data do evento” de incorporação empresarial, para fins da legislação societária e tributária?
20/07/2016 SIMULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - A realização de operações simuladas, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação tributária de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos ou ganhos de capital submetidos à incidência do imposto sobre a renda, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada.
04/07/2016 EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRACIONAMENTO/SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
23/06/2016 IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO EM DINHEIRO - Comprovação da origem e efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em integralização de capital subscrito pelos sócios.
23/06/2016 IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM IMÓVEIS - Aspectos fiscais e jurídicos a serem observados na integralização de capital social subscrito com imóveis.
23/06/2016 IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
06/06/2016 CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS - Receita Federal presta esclarecimentos sobre aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros.
03/06/2016 ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS - Receita Federal esclarece que incentivo concedido pelos Estados e o Distrito Federal, a título de crédito presumido do ICMS, caracteriza receita tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e das Contribuições para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
22/05/2016 EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM - Termo final do prazo prescricional antes e após a edição da Lei Complementar nº 118, de 2005.
14/01/2016 GASTOS COM SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE DE NATUREZA PROFISSIONAL (ASSESSORIA, CONSULTORIA, AUDITORIA, PERÍCIA ETC.). CUSTOS OU DESPESAS. LEGALIDADE - Requisitos essenciais para o reconhecimento de gastos operacionais (despesas), para fins de atendimento da legislação tributária.
14/01/2016 MATERIAIS DE USO OU CONSUMO DA PESSOA JURÍDICA. PEÇAS, PARTES, MATERIAIS DE MANUTENÇÃO, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE LIMPEZA, ETC. CUSTOS OU DESPESAS. APROPRIAÇÃO - Tratamento fiscal e contábil a serem observadas pelas pessoas jurídicas em geral nas aquisições de peças, partes, materiais de manutenção e ferramentas de pouca duração, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. (materiais de uso ou consumo), para fazer face futura de suas necessidades operacionais.
08/10/2015 POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. BONIFICAÇÕES POR VOLUMES DE COMPRAS/VENDAS - Reflexos tributários sobre as bonificações recebidas pelos postos de gasolina das distribuidoras de combustíveis em função de contratos de exclusividade.
28/07/2015 SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LICITUDE - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
21/07/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E DISPENSADAS - Pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas e dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
21/07/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. RENDIMENTOS DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS, SÓCIOS OU TITULAR DAS EMPRESAS NO REGIME DO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular das empresas no regime do lucro real, lucro presumido ou arbitrado devem ser informados em registro específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
19/05/2015 EXTINÇÃO (ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES), INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - A pessoa jurídica que for extinta ou que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, bem como observar outros procedimentos.
04/05/2015 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Regras fiscais a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

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