Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
05/02/2021 DIRF 2021: SÓCIO OSTENSIVO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Quais informações são de declaração obrigatória na DIRF 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, em relação à sociedade em conta de participação (SCP)?
01/02/2021 DIMOB 2021 – ANO-CALENDÁRIO 2020: PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS OBRIGADAS A APRESENTAREM A DIMOB - A DIMOB do ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até o dia 26/02/2021.
30/01/2021 DMED 2021 – ANO-CALENDÁRIO 2020: PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A JURÍDICA OBRIGADA E DESOBRIGADA DE APRESENTAÇÃO DA DMED - A DMED do ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até o dia 26/02/2021.
29/01/2021 DIRF 2021 – ANO-CALENDÁRIO 2020: QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIRF 2021? - Quais são as pessoas físicas, pessoas jurídicas e a elas equiparadas e entidades obrigadas a apresentarem a DIRF 2021, relativa ao ano-calendário de 2020?
29/01/2021 DIRF 2021 – ANO-CALENDÁRIO 2020: AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL (LEI Nº 14.020/2020 – LEI DE CONVERSÃO DA MP Nº 936/2020) - Como informar na DIRF os valores pagos a título de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho?
27/01/2021 ME OU EPP EXCLUÍDA DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS) - Em caso de exclusão da ME ou EPP do regime tributário do Simples Nacional, qual é o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS?
25/01/2021 DIRF 2021 - IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMISSÕES E CORRETAGENS E ANUNCIANTE QUE TENHA PAGADO A AGÊNCIAS DE PROPAGANDA IMPORTÂNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Pessoas jurídicas têm até o dia 29 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2020.
19/01/2021 DIRF 2021, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2020, E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, RELATIVO AO ANO-CALENDÁRIO DE 2020, DEVEM SER ENTREGUES ATÉ 26/02/2021 - A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, impõe multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável.
05/01/2021 DIMOB. LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL (UNIDADE IMOBILIÁRIA). OBRIGATORIEDADE - A pessoa jurídica e equiparada que intermediar aquisição, alienação ou aluguel de imóvel ou que realizar sublocação de imóvel está obrigada à apresentação da Dimob?
05/01/2021 PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (PGD DIRF 2021) - Receita Federal aprova o PGD Dirf 2021, que deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021.
17/12/2020 RECEITA FEDERAL APROVA O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE - DMED (PGD DMED 2021) - O PGD Dmed 2021 deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
10/12/2020 DIRF 2021: LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO - Leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF referente ao ano-calendário de 2020 - Dirf 2021.
13/11/2020 RECEITA FEDERAL APROVA NOVO LEIAUTE APLICÁVEL AOS CAMPOS, REGISTROS E ARQUIVOS DA DMED PARA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ANOS-CALENDÁRIO DE 2015 A 2020, SITUAÇÃO NORMAL, E DE 2015 A 2021, NOS CASOS DE SITUAÇÃO ESPECIAL - O preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2021 deverá ser realizado de acordo com o novo leiaute.
05/10/2020 DIRF 2020: EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO TOTAL, BEM COMO EM CASO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS DE PESSOA FÍSICA E ENCERRAMENTO DE ESPÓLIO - Prazos legais para apresentação da DIRF.
14/07/2020 RECEITA FEDERAL ALERTA PARA AS DATAS DOS PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS E ENVIO DE DECLARAÇÕES NO MÊS DE JULHO - O alerta refere-se ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
08/04/2020 DCTF – COMPETÊNCIAS FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2020 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Prazo para apresentação da DCTF das competências fevereiro, março e abril de 2020, foi prorrogado para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
25/03/2020 CGSN PRORROGA PARA O DIA 30/06/2020 O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS) E DA DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN-SIMEI), REFERENTES AO ANO CALENDÁRIO 2019 - Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 153, de 25/03/2020, foi encaminhada para o Diário Oficial da União para publicação.
25/03/2020 DEFIS 2020 – ANO-CALENDÁRIO 2019 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO É ATÉ O DIA 31 DE MARÇO - A falta de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) pela ME ou EPP no prazo legal não gera multa, mas tem outras consequências.
12/03/2020 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS), RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2019 - A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser entregue à Receita Federal (RFB) pela ME ou EPP até o dia 31 de março de 2020.
28/02/2020 DMED 2020 – TERMINA HOJE O PRAZO DE ENTREGA DA DMED 2020, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO 2019 - A Dmed 2020, relativa ao ano calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 28 de fevereiro de 2020.

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